* Consulte horários e modalidades
Como posso comprar minha passagem?
No aplicativo ou site, você pode comprar sua passagem com cartão de débito ou crédito, podendo parcelar em até 5x, com valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Já nas agências credenciadas, o valor pode ser parcelado em até 6x, e o pagamento também pode ser feito em dinheiro.
Como posso remarcar a data da viagem?
Compareça a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário do embarque, e solicite ao atendente a remarcação.
Posso cancelar uma passagem comprada?
Compareça em uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário do embarque, apresente a 1ª e a 2ª via do bilhete de passagem e solicite o cancelamento. No caso de cancelamento, será cobrada multa compensatória de 5% (cinco por cento), conforme RESOLUÇÃO 978, de 25 de maio de 2005 Art. 8° parágrafos 1 e 2.
Como proceder caso tenha perdido o bilhete de passagem?
Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, dirija-se a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, para bloquear o bilhete.
E se na hora do embarque eu estiver sem documentos?
Caso um passageiro maior de idade, não tenha documentos na hora do embarcar, é permitido que outro passageiro, já identificado, se responsabilize pelo seu embarque. Para isto, deverá então, ser registrado o fato no verso do BILHETE DE PASSAGEM e da FICHA DE IDENTIFICAÇÃO da pessoa que não tem documento, escrever:"embarca sob responsabilidade de: ...nome do responsavel, Número do RG do responsável e assinatura do responsável", ou seja, a pessoa que vai se responsabilizar pelo embarque, deve assinar. (Art. 5o, parágrafo único - Anexo Norma Complementar 5/94 - Portaria 675/MT de 22/12/94).
Posso trocar o número da poltrona?
Sim. Compareça a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, com antecedencia mínima de 3 (três) horas do horário de embarque, havendo disponibilidade de poltrona, o agente fará a troca do número da poltrona.
Quais documentos de identificação são aceitos para o embarque?
São aceitos os seguintes documentos (Original ou Cópia Autenticada):
* Carteira de Identidade (RG)
* Carteira Profissional (CTPS)
* Passaporte (com foto)
* Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH)
* Identidade Funcional com foto (crachá), deve constar o número do RG
* Carteira do Serviço Militar com foto
* Certidão de Nascimento (ORIGINAL)
Posso transportar pets de pequeno porte (cães/gatos)?
Serão transportados respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 18, DE 18 DE JULHO DE 2006. Art. 3°. O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA;para este trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos orgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica , e acomodados em uma gaiola específica para o animal, devidamente sedado, caso queira levar o animal junto consigo na poltrona, deverá obter o consentimento dos demais passageiros, caso não consiga os 100% de concordância, o animal deverá viajar no compartimento de bagagens.
Lei do IDOSO: como adquirir a passagem?
LEI DO IDOSO - Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da permissionária, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber. (art. 2° parágrafo 4° Res. 1.692 de 24 de outubro de 2006) II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. No ato da solicitação do "Bilhete de Viagem do Idoso" ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado ou V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres. (art. 4° parágrafos 1° e 2° da Res. 1.692 de 24 de outubro de 2006).
Nos siga nas redes sociais